O Presidente da República (PR),Marcelo Rebelo de Sousa,acaba de promulgar os diplomas que autorizam o Governo a isentar os jovens até aos 35 anos de IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - assim como do Imposto de Selo na compra de casa.
A informação foi publicada no site da Presidência da República,na manhã desta terça-feira.
"O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos,através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo",lê-se numa das notas divulgadas hoje.
Já noutra nota,o Presidente da República dá conta que também promulgou o diploma do Governo que "altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023,de 22 de março,que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito,e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas".
O decreto-lei sobre habitação foi aprovado em Conselho de Ministros em 27 de maio e,de acordo com o comunicado divulgado no fim dessa reunião,"revoga o regime do arrendamento forçado ou coercivo aplicado a habitações consideradas devolutas" e "altera a legislação que cria apoios extraordinários de suporte às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito".
"Relativamente aos apoios extraordinários para pagamento de renda,este regime é estendido aos inquilinos com contratos de arrendamento em vigor cujos novos contratos tenham o mesmo objeto e as mesmas partes dos contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023",refere-se no mesmo comunicado.
O decreto da Assembleia da República (AR) sobre a compra de habitação própria e permanente por jovens,que se aplica a quem tenha até 35 anos,com origem numa proposta de lei do Governo,foi aprovado na passada quarta-feira.