"Uma vez conhecida a decisão do Supremo Tribunal Administrativo,e tendo sido levantados os efeitos suspensivos anteriormente declarados,mantém-se a decisão de adjudicação à Binter no âmbito do concurso público internacional CP/3582/2022",disse fonte do Ministério das Infraestruturas,em resposta à Lusa.
Até à formalização do novo contrato público,a Binter,que já assegura a rota desde 2018,continuará a explorar os serviços aéreos regulares Porto Santo/Funchal/Porto Santo,que são prestados por concessão do Estado,com obrigações de serviço público.
O último destes contratos foi celebrado entre o Estado e a Binter em fevereiro de 2019,após concurso público,com duração de três anos,até abril de 2022,tendo sido entretanto aberto um novo concurso público internacional (com a designação CP/3582/2022).
No âmbito deste concurso,com sede nas Ilhas Canárias,foi declarada novamente vencedora pelo Conselho de Ministros (CM),após avaliação de um júri.
No entanto,a empresa Sevenair,que também concorreu,mas foi excluída,decidiu pedir a impugnação do processo,numa ação interposta contra a decisão do CM,na qual pedia a anulação da adjudicação e contestava a exclusão da sua proposta.
A exclusão da companhia foi justificada pela inexistência de um Certificado de Avaliação da Aeronavegabilidade (ARC) válido da aeronave Dornier 228-200,apresentada como aeronave de reserva,e o incumprimento de obrigações de serviço público estabelecidas no caderno de encargos.
A ação da Sevenair teve efeitos suspensivos sobre o concurso público,o que levou a que o contrato celebrado com a Binter em 2019 tivesse sido sucessivamente prolongado até agora,para que fosse assegurada a prestação do serviço público naquela rota aérea.
Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Administrativo em 06 de junho julgou a ação da Sevenair improcedente,considerando que a proposta da empresa foi bem excluída e dando razão ao Conselho de Ministros,e levantando também o efeito suspensivo da ação.
A Binter realiza quatro voos diários entre as duas ilhas do arquipélago da Madeira.