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Acórdãos do TC consideram ilegais normas do adicional sobre a banca

2024-08-10     HaiPress

O Expresso noticia hoje,em manchete,que 'Constitucional ameaça imposto adicional sobre os bancos'. O jornal explica que,depois de várias decisões favoráveis à banca em comissão arbitral,o Tribunal Constitucional também tem vindo a dar razão à banca em recursos e que pode faltar apenas mais um acórdão para que a lei em vigor "seja considerada inconstitucional com força obrigatória geral e deixe de poder ser aplicada".

 

O acórdão de 27 de fevereiro,já noticiado anteriormente pelo Jornal de Negócios,considera inconstitucionais normas "no segmento em que se estabelecem as regras de liquidação e pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário" com retroativos a 2020.

Outra decisão de 19 de junho julga também inconstitucional normas de retroatividade e ainda inconstitucionais outras normas do regime legal por "violação do princípio da igualdade,na dimensão de proibição do arbítrio,e por violação do princípio da capacidade contributiva,enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária".

Esta decisão tem uma declaração de voto de Rui Guerra da Fonseca (que José João Abrantes,presidente do Tribunal Constitucional,diz aderir no essencial) afirmando não estar convencido da violação do princípio da igualdade e do princípio de capacidade contributiva pois incide o adicional sobre o passivo bancário que,segundo o legislador,é indicador de capacidade contributiva.

"Esta ligação,sendo naturalmente passível de discussão e crítica,não é desligada da realidade,por um lado,nem da leitura da capacidade contributiva como conceito normativo,por outro,o que é suficiente para afastar a arbitrariedade de tal conexão,e,de outra perspetiva,para tornar mais exigente a demonstração do contrário",afirma o juiz.

Por fim,em 02 de julho,um acórdão considera inconstitucionais normas de retroatividade e também outras normas do regime "por violação do princípio da igualdade,enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária".

A Lusa contactou o Tribunal Constitucional para saber,após estes vários acórdãos,quando pode o regime ser considerado inconstitucional e como se desenrola esse processo.

O TC esclareceu que "um juízo de inconstitucionalidade ditado pelo Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta não tem força obrigatória geral,ou seja,só vale no processo judicial em que é proferido".

Mas acrescentou que,caso o Tribunal Constitucional venha a julgar inconstitucional a mesma norma em três casos concretos,então "fica aberta a possibilidade de vir a reapreciá-la em processo de fiscalização abstrata sucessiva,normalmente a pedido do Ministério Público". O pedido também pode ser feito por juízes do Tribunal Constitucional.

Nessa apreciação,se a lei for declarada inconstitucional então tem força obrigatória geral.

O TC lembra que,para serem feitos esses pedidos ao Plenário do Tribunal Constitucional,"é preciso que o objeto dos acórdãos que servem de base ao pedido seja idêntico" e que tal seja fundamentado no pedido.

A Lusa também contactou o Ministério das Finanças,para saber se será devolvido dinheiro aos bancos e se o adicional sobre a banca se vai manter ou não no Orçamento do Estado para 2025,mas não obteve resposta.

Da parte da Associação Portuguesa de Bancos (APB) também não houve resposta às questões colocadas sobre este assunto.

Desde a sua criação,a associação que representa os bancos tem contestado este imposto,afirmando "desconhecer e não compreender" as razões que justificam aplicar uma contribuição adicional de solidariedade "apenas ao setor bancário". Em abril,o presidente da APB,Vítor Bento,disse em entrevista ao Jornal de Negócios que falaria sobre esse tema com o novo Governo e lembraria ao Ministro das Finanças que o adicional de solidariedade já foi considerado inconstitucional.

O adicional de solidariedade sobre a banca foi criado em 2020 como uma contribuição adicional para ajudar a suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia da covid-19,sendo a receita obtida dirigida ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Desde então esta taxa tem-se mantido.

Segundo o Orçamento do Estado de 2024,os cofres públicos deverão ter este ano um encaixe de 38,8 milhões de euros.

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