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Governo estabelece regime de apoio para ação local no âmbito do PEPAC

2024-08-10     HaiPress

Segundo um diploma hoje publicado em Diário da República,o executivo de Luís Montenegro vem estabelecer o "regime de aplicação do apoio a conceder" no que se refere à intervenção "Gestão,acompanhamento e avaliação da estratégia e a sua animação do domínio desenvolvimento local de base comunitária",que,por sua vez,está inserido no PEPAC português.

 

Os beneficiários são os GAL do continente.

Os apoios assumem a forma de subvenção não reembolsável e dizem respeito ao reembolso dos custos elegíveis ou taxa fixa.

No caso dos custos elegíveis por beneficiário incluem-se as despesas diretas com o pessoal,como as remunerações e encargos sociais.

Os custos diretos com o pessoal têm um nível de apoio de 100%.

O limite dos apoios,por seu turno,é apresentado em cada aviso para a apresentação de candidaturas.

As despesas são elegíveis a partir de 01 de janeiro de 2024 e a apresentação de candidaturas é feita por formulário eletrónico,disponível em http://agricultura.gov.pt e www.pepac.pt.

Os beneficiários ficam obrigados,por exemplo,a executar as operações nos termos aprovados,a evidenciar o apoio financeiro recebido,a permitir o acesso a locais de realização de operações,a manter as condições legais necessárias para o exercício da sua atividade,a ter um sistema de contabilidade organizada,a respeitar os princípios de transparência e concorrência e a fornecer à autoridade de gestão do PEPAC todas as informações para o acompanhamento e avaliação.

A portaria ressalva que o prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução das operações é de seis meses após a data da submissão do termo de aceitação.

Os pagamentos são efetuados pelo IFAP -- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

"A presente intervenção contribui para o objetivo específico de promover o emprego,o crescimento,a igualdade de género,nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura,a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais,incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável",apontou o diploma,assinado pelo ministro da Agricultura,José Manuel Fernandes.

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