PSB de Tabata Amaral pediu a impugnação da candidatura de Pablo Marçal à prefeitura de São Paulo — Foto: Edilson Dantas e Brenno Carvalho/O Globo
Presidido pela deputada federal e candidata à prefeitura da capital Tabata Amaral,o diretório municipal do PSB em São Paulo pediu à Justiça eleitoral a impugnação da candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) na eleição municipal deste ano. A representação alega que o estatuto da sigla do ex-coach determina que os interessados em representar o partido em uma eleição devem estar filiados pelo menos seis meses antes da data da convenção.
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O documento assinado pelos advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade aponta que Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril. A convenção,por sua vez,ocorreu em 4 de agosto,ou seja,quatro meses depois.
“Art. 19 do Estatuto do PRTB – Somente poderão participar das Convenções Partidárias,com vistas à Constituição de Diretório,em qualquer nível,os eleitores filiados com,no mínimo,6 (seis) meses de antecedência da realização da mesma”,mostra o documento.
Os advogados apontam que,apesar do estatuto possuir uma regra geral sob critério da Lei das Eleições que determina que a filiação deve ocorrer no prazo mínimo de seis meses antes do pleito,em 6 de outubro,a norma mais específica deve ser a considerada por conta do “princípio da especialidade”.
"Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto,é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação,razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura",diz a ação.
A ação pede um prazo de sete dias para que Marçal se manifeste. Procurada,a defesa do empresário afirmou que a aguarda a notificação judicial.