Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) — Foto: Divulgação / TJRJ
GERADO EM: 15/08/2024 - 04:30
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O Órgão Especial Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Emenda 74/2019,de autoria do deputado estadual Marcelo Dino (União Brasil),que alterou a Constituição do estado,autorizando que parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizem fiscalizações individuais em órgãos públicos do estado. A decisão veio a partir de uma denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ),que considerou que a medida contrariava as Constituições Estadual e Federal,as quais exigem que a fiscalização do Poder Executivo pelo Legislativo sejam colegiadas e não individualmente.
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Utilizando como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de 2021 julgada pelo Supremo Tribunal Federal,o MPRJ identificou uma possível inconstitucionalidade na emenda e ingressou com um processo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na ação,o órgão argumentou que a emenda contrariava o princípio constitucional da igualdade entre os Poderes.
Após a análise,os desembargadores julgaram,por maioria,que a emenda era inconstitucional,concordando com os argumentos apresentados pelo MPRJ. A decisão foi formalizada e o acórdão foi publicado no dia 3 de junho deste ano.
Declarada a inconstitucionalidade,todo o processo voltou a ocorrer estritamente do modo que era feito antes da publicação da emenda. Sendo assim,toda e qualquer fiscalização do Poder Executivo deve ser debatida e aprovada pelo colegiado,neste caso,pelas Comissões responsáveis.
Por exemplo,se um deputado membro da Comissão de Segurança Pública receber uma denúncia relacionada à precarização de algum hospital estadual,ele só poderá realizar uma fiscalização após solicitá-la para a Comissão de Saúde,responsável por cuidar propriamente do tema. Mesmo que a comissão aprove a ação,o deputado que recebeu a denúncia só participa da visita como fiscal se assim solicitar à sua comissão,neste exemplo,a Comissão de Segurança Pública. Sem essa autorização prévia,o parlamentar só poderia estar presente na fiscalização como convidado da Comissão de Saúde. Além disso,todas as fiscalizações devem ser discutidas pela comissão responsável,e a ata dessas reuniões deve ser publicada no Diário Oficial,indicando o dia,o horário e o local da vistoria.
Autor da emenda,o deputado Marcelo Dino argumentou que a publicação no Diário Oficial pode dificultar o flagrante e afirmou que se reunirá pessoalmente com o Procurador-Geral da Alerj,Dr. Robson Maciel,para recorrer da decisão.
— Decisão judicial não se discute,se cumpre — afirma Dino. — Mas,infelizmente,esse julgamento acaba enfraquecendo o poder de fiscalização do parlamentar que,ao receber uma denúncia,terá que apresentar o caso à comissão especializada que,por mais célere que seja,pode agir num tempo diferente do ilícito ocorrido,já que as comissões possuem formalidades a serem cumpridas.
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Conhecidos por realizarem visitas individuais e flagrantes em órgãos públicos,os deputados estaduais Rodrigo Amorim e Felipe Poubel respeitam a decisão do Tribunal de Justiça,mas entendem que ela pode dificultar a atuação do parlamento como fiscalizador do trabalho do Executivo.
— É um procedimento burocrático a mais,desnecessário — diz Poubel. — Mas que não impedirá que nosso trabalho atento continue. Em paralelo,acredito que a própria Alerj poderá recorrer para garantir a prerrogativa individual de cada mandato.
Segundo Amorim,que exerce o cargo de presidente da Comissão de Constituição e Justiça,a Alerj seguirá defendendo as prerrogativas constitucionais do Parlamento.
— A maior função de um deputado é a fiscalização — afirma. — Seguiremos fiscalizando e,para isso,dispomos das comissões permanentes e CPIs.
*Estagiário sob a supervisão de Luiz Ernesto Magalhães.