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Cerco da Receita à ‘compensação cruzada’ pode elevar gasto das empresas com impostos? Tributaristas respondem

2024-08-16     HaiPress

Fachada da Superintendência da Receita Federal,em Brasília — Foto: Marcelo Camargo/Agência O Globo

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GERADO EM: 16/08/2024 - 04:00

Fisco combate fraudes tributárias com impacto nas empresas

A Receita Federal intensifica a fiscalização contra fraudes tributárias,como a "compensação cruzada",que pode aumentar gastos imediatos das empresas. Especialistas questionam a arrecadação estimada em R$ 25 bi,apontando que a prática não é generalizada. A restrição pode afetar o fluxo de caixa,mas não necessariamente o valor total pago em impostos. Fraudadores costumam ser consultorias tributárias,prejudicando principalmente médias empresas. Medidas de controle são aplicadas,mas há desafios na regularização e retomada dos pagamentos.

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A força-tarefa da Receita Federal para apertar a fiscalização contra eventuais fraudes de empresas que recorrem à chamada “compensação cruzada” — quando créditos de um tributo são usados para quitar o pagamento de outros — revelada pelo GLOBO,poderá atrapalhar o fluxo de caixa de boa parte das firmas de porte médio para cima,exigindo um aumento,no curto prazo,de gastos com o pagamento de impostos,alertam tributaristas.

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Mesmo assim,o governo poderá encontrar dificuldades para levantar as receitas que almeja. Especialistas ouvidos pelo GLOBO lançaram dúvidas sobre os valores aventados pela Receita,avaliando que as fraudes não são generalizadas e,geralmente,envolvem valores baixos.

Estimativas do Ministério da Fazenda mencionadas pelo ministro Fernando Haddad apontam que o uso indevido do recurso tributário poderia chegar a R$ 25 bilhões. Ou seja,esse seria o potencial de arrecadação pela “força-tarefa” da Receita.

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O aperto na fiscalização é mais uma tentativa da equipe econômica de ampliar as receitas públicas restringindo compensações. Elas ocorrem quando a empresa usa créditos tributários (valores pagos a mais em tributos,por qualquer motivo) para pagar outros,ou novos,impostos devidos. Segundo tributaristas,o uso das compensações é corriqueiro na gestão da grande maioria das empresas.

Com exceção dos pequenos negócios do regime especial Simples — firmas com faturamento anual de no máximo R$ 4,8 milhões —,a prática é espalhada por todos os setores da economia,sem distinção.

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É um mecanismo parecido com a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda das pessoas físicas. Assim como o imposto retido na fonte,com frequência,as empresas pagam tributos a mais. Há também casos em que,graças ao princípio da “não cumulatividade”,o contribuinte empresarial pode pedir de volta o tributo pago em algum insumo,para evitar o pagamento “em cascata”.

Só que,em vez de receber uma restituição,como as pessoas físicas,as empresas costumam preferir compensar o pagamento. Numa espécie de “encontro de contas”,usam esse valor a receber de volta,o crédito tributário,para abater de outros pagamentos que tenham a fazer para a Receita.

MP criou limite

A possibilidade de fazer a “compensação cruzada” para pagar qualquer tributo federal está prevista em lei desde 2018,explica o tributarista Pedro Siqueira,sócio do escritório Bichara Advogados.

Em dezembro de 2023,a Fazenda já tinha feito uma restrição. Uma medida provisória (MP),convertida em lei pelo Congresso,criou um limite anual para o uso das compensações garantidas por decisão judicial — ou seja,disputas sobre diferenças de interpretação entre empresas e Receita sobre o direito a créditos tributários.

Em junho,uma nova MP tentou proibir o uso de todas as compensações cruzadas. Diante da reclamação generalizada do empresariado,o Congresso devolveu a parte da MP que mudava esse ponto.

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Para Vivian Casanova,sócia do BMA Advogados,a estimativa do governo de que o uso indevido do recurso poderia chegar a R$ 25 bilhões “soa muito exagerada”:

— Os casos que conheço são de empresas que usam de forma regular. Não tem fraude. Até porque a Receita tem muitos instrumentos sistêmicos de controle.

O principal instrumento de controle da Receita nesse caso é o programa do Pedido Eletrônico de Restituição,Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). É um software que funciona nos moldes do programa para o envio da Declaração Anual das pessoas físicas.

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Vivian explica que o próprio sistema já é configurado para não aceitar créditos em desacordo com as normas,bloqueando o envio de declarações em desacordo. Daniel Tessari,tributarista do Kincaid Mendes Vianna Advogados,contou que,atualmente,o programa do PER/DCOMP tem rejeitado automaticamente declarações de compensação de créditos gerados há mais de cinco anos,mesmo que a legislação não estabeleça prazo para o uso dos créditos.

Esse é um dos motivos pelos quais os especialistas creem em aumento de ações judiciais sobre o tema.

Os casos que conheço são de empresas que usam de forma regular. Não tem fraude. Até porque a Receita tem muitos instrumentos sistêmicos de controle,Vivian Casanova,tributarista sócia do BMA Advogados

Outro motivo seria a eventual demora na fiscalização sobre os pedidos de compensação. As normas da Receita preveem prazo para a investigação ser concluída,mas,enquanto os fiscais se debruçam sobre o caso,o uso do crédito fica congelado,ressalta Siqueira.

A restrição à compensação do pagamento de outros tributos com os créditos não chega a elevar o quanto se paga de impostos no fim do dia,diz Vivian,do BMA,mas afeta o fluxo de pagamentos. Isso atrapalha as empresas porque terão que aumentar o pagamento no curto prazo,ainda que possam usar o crédito mais à frente,ou seja,o aumento da carga tributária se dá apenas no curto prazo.

Do ponto de vista da Fazenda,o fluxo importa. Como a meta fiscal é do ano calendário,se a Receita arrecada mais no curto prazo ajuda no cumprimento do prometido equilíbrio entre receitas e despesas.

Empresas podem ser vítimas de golpes

Segundo o tributarista Carlos Eduardo Navarro,sócio do Galvão Villani Advogados,as fraudes envolvendo empresas que recorrem à chamada “compensação cruzada” costumam ser golpes de má-fé aplicados por “consultorias tributárias”. Desde a pandemia de Covid-19,em torno de 25 empresas procuraram o escritório de Navarro para lidar com casos do tipo.

No caso típico,a “consultoria tributária” procura a empresa oferecendo o serviço de planejamento,prometendo uma redução no recolhimento de impostos. Fraudando a apuração dos tributos,é possível gerar “créditos fictícios”,capazes de burlar os filtros do software pelo qual os dados são enviados para a Receita.

Quem são as mulheres na equipe econômica do Lula

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A senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi anunciada como ministra do Planejamento do governo Lula. Foto: Agência Senado

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A economista e ex-secretária de Orçamento Federal no governo Dilma,Esther Dweck,foi nomeada para o Ministério da Gestão,que cuidará da estrutura de servidores —Foto: EVARISTO SA / AFP

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Funcionária de carreira do Banco do Brasil há 22 anos,Tarciana Medeiros foi escolhida para chefiar a instituição financeira. Foto: Divulgação

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Maria Rita Serrano foi escolhida para presidir a Caixa Econômica Federal

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A nova procuradora-geral da Fazenda Nacional,Anelize Lenzi Ruas de Almeida . Foto: Divulgação/ME

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A diplomata Tatiana Rosito foi indicada para ser secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. Foto: Givaldo Barbosa

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A servidora Fernanda Santiago foi escolhida para a assessoria jurídica do Ministério da Fazenda. Foto: Reprodução

Além de estarem à frente de dois ministérios e bancos públicos,elas também integram o time do ministro da Fazenda,Fernando Haddad

Mesmo assim,Navarro não crê que um aperto na fiscalização da Receita Federal possa resultar em aumento da arrecadação. Em primeiro lugar,porque esse tipo de golpe envolve valores relativamente pequenos — as vítimas,são médias empresas familiares,com faturamento anual pouco acima de R$ 5 milhões,que não têm departamento jurídico ou condições de contratar escritórios de advocacia de forma permanente.

Justamente por isso,não são contribuintes que terão condições de regularizar a situação perante a Receita rapidamente,após se darem conta do golpe. Nesse tipo de caso,o mais comum é a empresa chegar a um acordo com o governo para parcelar o pagamento do imposto devido,completou Navarro.

Além disso,quando as próprias empresas estão envolvidas na fraude,em casos de sonegação explícita,também não é comum que uma fiscalização administrativa da Receita resulte em rápida regularização e retomada do pagamento de tributos no curto prazo.

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