O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) vai começar a pagar as compensações para os senhorios com rendas anteriores a 1990 a partir do mês de outubro,segundo revelou ao Notícias ao Minuto.
Em causa estão os contratos que não vão transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e o apoio traduz-se num montante equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial da casa.
"Deram entrada no IHRU até ao momento cerca de 2.170 pedidos [de compensação],que se encontram em fase de análise,prevendo-se o início dos pagamentos dos apoios no mês de outubro",disse fonte do IHRU ao Notícias ao Minuto,após ser questionado sobre uma notícia do Diário de Notícias que dava conta que os "senhorios que pediam compensação" estão "sem resposta do Estado".
Na quinta-feira,um artigo do mesmo jornal denunciou uma série de testemunhos de senhorios que passaram por um "processo caótico" de submissão e "não estão a receber resposta nos 30 dias do prazo legal". Os senhorios ponderam mesmo avançar com queixa para a Provedora de Justiça e uma petição ao Parlamento.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 132/2023,o IHRU teria 30 dias para decidir sobre o pedido de atribuição do apoio ao senhorio. No entanto,apesar de só começar a ser pago em outubro,"o deferimento do pedido de compensação a atribuir ao senhorio produz efeitos desde a data da sua submissão" e o "apoio será pago com os retroativos aplicáveis".
A demora na avaliação dos processos "está relacionada sobretudo com dúvidas levantadas pelos senhorios,que não estavam salvaguardadas no Decreto-Lei que rege o programa",explicou o IHRU,enumerando "a impossibilidade de submissão do modelo 2 – Registo de Contrato,a possibilidade de compropriedades e heranças indivisas".
Assim,"perante o elevado número de dúvidas colocadas pelos candidatos relativamente às informações e aos comprovativos decorrentes do próprio Decreto-Lei",o IHRU adiantou que "houve necessidade de melhorar o formulário",que ficou disponível online a 1 de julho,e "adaptar o sistema informático". No entanto,não foi interrompido "o direito à submissão de candidaturas".
Como funciona a compensação e quem tem direito?
O apoio aos senhorios é pago mensalmente,mas apenas há direito à compensação "se a renda for inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel,dividido por 12 meses",segundo informação disponível no Portal da Habitação.
A compensação é atribuída por um período de 12 meses,renovável por iguais e sucessivos períodos,e é paga até ao dia 8 de cada mês,para o IBAN indicado na candidatura,que é feita de forma eletrónica.
Para que haja renovação,dois meses antes de terminar o período de 12 meses,o senhorio deve avançar com novo pedido,demonstrando que se mantêm os requisitos para ter direito.
Segundo os dados disponíveis,há cerca de 125 mil senhorios com rendas antigas que não transitaram para o NRAU,designadamente de inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com um grau de deficiência superior a 60% e também as rendas de agregados com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.