As novas tabelas de retenção na fonte do IRS foram publicadas esta segunda-feira. O objetivo deste mecanismo é compensar o imposto retido a mais pelos contribuintes (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) desde o início do ano,tendo em conta as alterações ao IRS entretanto aprovadas pelo Parlamento - e que,apesar de terem entrado em vigor no início deste mês,se aplicam aos rendimentos da totalidade do ano de 2024.
Em causa está a redução das taxas do IRS que incidem sobre os primeiros seis escalões de rendimento (entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais),a subida da dedução específica sobre os rendimentos de trabalho e de pensões em linha com a atualização do Indexante de Apoios Sociais e a atualização do mínimo de existência (que corresponde à parcela de rendimento mínima líquida de imposto).
O impacto agregado do conjunto de mudanças ao IRS aprovado pelo parlamento ascende a 1.100 milhões de euros,entre 2024 e 2025,segundo estimativas do Governo.
Lusa | 17:52 - 26/08/2024
O despacho com as novas tabelas de retenção procede à redução das taxas e à subida do limite do rendimento sobre as quais estas incidem,por comparação com as que vigoram desde janeiro,acomodando assim aquelas alterações ao imposto. Mas,e de forma a compensar os contribuintes pelo IRS que já retiveram desde o início do ano,contempla uma tabela com taxas mais reduzidas,para ser aplicada entre 1 de setembro e 31 de outubro.
Um casal em que ambos os elementos ganham 1.500 euros por mês,vai ter uma redução total de 724 euros na retenção na fonte do IRS entre setembro e dezembro,segundo simulações do Ministério das Finanças.
Lusa | 17:54 - 26/08/2024
Consulte abaixo as novas tabelas...
... em vigor entre 1 de setembro e 31 de outubro
... em vigor a partir de 1 de novembro