"A ANMP sempre entendeu que tinha de caber aos municípios - melhores conhecedores das necessidades habitacionais das suas populações e das efetivas demandas de alojamento turístico existentes no seu território -- a gestão do dossier do alojamento local",refere o parecer da ANMP ao decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e que descentraliza os poderes de regulação da atividade para os municípios,aprovado pelo Governo PSD em 22 de agosto,e a que a Lusa teve acesso.
A ANMP salienta que essa gestão deve ser devidamente articulada com os instrumentos de planeamento existentes e integrada com outras vertentes de política pública além da habitacional,nomeadamente urbanística e ordenamento do território,política fiscal e taxas e estratégias de apoio social e desenvolvimento económico definida pelos poderes locais.
"O reforço das competências dos municípios neste domínio afigura-se-nos,assim,ser a abordagem mais adequada que pode,efetivamente,contribuir para a coexistência harmoniosa entre alojamento local e habitação",sublinha.
Mas,a ANMP vinca que essa descentralização tem de ser "como manda a lei",acompanhada dos devidos recursos económicos e financeiros e do tempo necessário à capacitação dos serviços e elaboração/implementação dos regulamentos.
Além disso,o parecer da ANMP,que foi favorável,destaca que as alterações introduzidas em matéria de alojamento local em prédios sujeitos ao regime de propriedade horizontal "beneficiariam de melhor ponderação e reflexão,pois os impactos desta convivência podem efetivamente potenciar conflitos entre residentes permanentes e hóspedes temporários,afetando a qualidade de vida e a tranquilidade,bem como o funcionamento normal destes edifícios,devido ao aumento do tráfego de hóspedes e à sobrecarrega das infraestruturas e serviços comuns dos prédios".
A ANMP entendeu ainda ser importante dar resposta à "indefinição/dúvidas/inoperacionalização de muitas medidas do Mais Habitação e da manutenção de alterações ao seu abrigo efetuadas,muito potenciadas pela não atualização da Plataforma do Balcão do Empreendedor,gerida pela Agência para a Modernização Administrativa".
Em 22 de agosto,o Governo aprovou o decreto-lei com as medidas sobre o alojamento local anunciadas em 08 de agosto que,entre outras coisas,volta a remeter para as câmaras municipais a decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação.
Ao mesmo tempo,as câmaras podem não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e "convidar as partes a obterem um acordo".
Os condomínios continuam a poder opor-se a alojamentos locais,mas têm de fundamentar essa oposição "na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio,bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos".
Simultaneamente,o Governo propõe a criação de um mediador para o alojamento local.