Entraram em vigor,a 1 de setembro,as novas tabelas de retenção na fonte do IRS,e com elas mudanças fiscais que já se deverão fazer sentir nos bolsos dos portugueses este mês.
"Estas tabelas foram introduzidas com o objetivo de ajustar os valores retidos entre janeiro e agosto de 2024",explica o próprio Ministério das Finanças na rede social X (antigo Twitter),fazendo alusão à entrada em vigor destas novas tabelas.
Na prática,durante a fase de transição - em setembro e outubro -,os salários até 1.175 euros brutos não farão qualquer desconto,ao passo que,nas pensões,a retenção na fonte não acontecerá até aos 1.202 euros.
A tutela publicou,aliás,dois exemplos práticos na rede social X (antigo Twitter),explicando que um titular casado com dois dependentes,que aufira um rendimento mensal bruto de mil euros,poderá ter poupanças de 40 euros por mês nesta fase. Se o salário for de dois mil euros,a poupança ascende a 306 euros mensais.
Já no caso de um pensionista que receba um rendimento bruto de mil euros,a poupança será de 58 euros,subindo para 298 euros em casos de rendimentos de dois mil euros.
A partir de 1 de setembro de 2024,entraram em vigor as novas tabelas de retenção na fonte de #IRS. Estas tabelas foram introduzidas com o objetivo de ajustar os valores retidos entre janeiro e agosto de 2024.
Consulte dois exemplos práticos . pic.twitter.com/I8lWijw0Td
— Finanças (@pt_financas) September 2,2024
Uma vez concluída a fase de transição,ou seja,em novembro,a retenção na fonte voltará a aplicar-se aos salários acima dos 935 euros e à pensões acima dos 937 euros,no caso de titulares não casados e sem filhos.
A medida deverá ter um impacto de 1.100 milhões de euros,entre 2024 e 2025.