Entraram em vigor,a 1 de setembro,as novas regras do programa Porta 65 Jovem,dirigindo-se a um "universo maior de jovens".
As candidaturas,segundo o decreto-lei 42/2024,de 2 de julho,podem ser feitas por pessoas "com idade igual ou inferior a 35 anos [e mais de 18 anos]",sendo eliminados "fatores de exclusão e de ponderação que,atualmente,se revelam inadequados,nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura".
O apoio passa a ser concedido "em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento",lê-se no preâmbulo,onde fica esclarecido que passa a criar-se um "sistema de candidatura de ciclo mensal,com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar".
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros,a 23 de maio. A ministra da Juventude e Modernização,Margarida Balseiro Lopes,explicou então que se prevê "eliminar a renda máxima como fator de exclusão",acabando com situações como,por exemplo,aquelas em que o candidato deixa de ser elegível porque a casa que pretende arrendar custa 401 euros,num concelho onde o teto em questão é de 400 euros.
Deixa também de ser necessário apresentar previamente o contrato de arrendamento. Em caso de atribuição de apoio financeiro,o pagamento "fica condicionado ao registo no Portal das Finanças do contrato de arrendamento no prazo de dois meses após a data da publicação dos resultados da candidatura,sob pena de exclusão".
Assim,os candidatos passam a poder apresentar a candidatura e,uma vez conhecido o valor do apoio,procurar então o imóvel onde pretendem viver,com o que vão receber em conta. O contrato de arrendamento é entregue posteriormente.
Finalmente,uma das alterações mais significativas passa pelo facto de que os jovens podem,agora,optar por apresentar "os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura,incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos",em vez dos seis recibos que eram,até agora,exigidos. Podem também optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior,através da declaração de IRS.
O programa Porta 65 apoiou 28 mil jovens no ano passado,pretendendo-se alargá-lo para abranger 40 mil,com estas novas regras. Assim,aos 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2024 será acrescentado um reforço de 16 milhões de euros.