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Incêndios. ERC recomenda normas de cobertura aos meios de comunicação

2024-09-18     HaiPress

Lisboa,17 set 2024 (Lusa) - A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recomenda aos meios de comunicação que "observem os princípios e recomendações" da "Diretiva para a cobertura informativa de incêndios rurais e outras catástrofes",em comunicado enviado hoje.

 

Numa altura em que existem vários incêndios ativos na região centro e norte do país,o regulador recorda que "as práticas jornalísticas adotadas neste tipo de circunstâncias dramáticas devem garantir um tratamento informativo rigoroso e isento,prosseguindo o escrupuloso cumprimento das normas ético-legais da atividade jornalística e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos afetados".

A ERC remete para a diretiva datada de outubro de 2020,que contempla 16 normas orientadoras,como por exemplo que "o recurso a transmissões em direto deve ser ponderado em função do valor informativo das imagens e do direito à privacidade e proteção da vulnerabilidade das vítimas e seus familiares,evitando-se o seu prolongamento". "Deve,igualmente,ser evitada a exaustiva e constante repetição de imagens",lê-se.

Outra norma determina que "a utilização de determinados recursos técnicos -- efeitos de som,música de fundo e outros --,o recurso a frases estereotipadas,o uso excessivo de adjetivação e lugares comuns/generalizações que possam contribuir para empolar o acontecimento e/ou para agravar a dor de vítimas e familiares devem ser evitados".

Nesta diretiva determina-se igualmente que "o recurso a imagens de videoamador e a todo o tipo de conteúdos captados pelos cidadãos deve assegurar a validação do seu conteúdo,acrescentar valor à informação a divulgar,de forma contextualizada e claramente identificável enquanto tal,devendo a sua exibição ser sujeita a tratamento editorial de forma a respeitar as regras que regem a produção jornalística".

No documento lê-se também que "os órgãos de comunicação social devem abster-se de recolher imagens e declarações de vítimas,familiares ou pessoas em manifesto estado de vulnerabilidade psicológica,emocional ou física,independentemente do consentimento dado pelas mesmas",bem como "abster-se de recolher imagens e declarações de vítimas ou testemunhas menores de idade,a menos que o seu depoimento seja imprescindível para o apuramento dos factos e não seja reproduzível através de discurso indireto pelo repórter".

É de destacar ainda uma norma que dita que a "utilização de imagens de arquivo deve ser identificada,de forma visível e inequívoca,assim como a indicação do local e data de recolha das mesmas".

Pelo menos sete pessoas morreram e 40 ficaram feridas,duas com gravidade,nos incêndios que atingem desde domingo a região norte e centro do país,nos distritos de Aveiro,Porto,Vila Real e Viseu,destruíram dezenas de casas e obrigaram a cortar estradas e autoestradas,como a A1,A25 e A13.

As mais recentes vítimas são três bombeiros que morreram hoje num acidente quando se deslocavam para um incêndio em Tábua,distrito de Coimbra.

A área ardida em Portugal continental desde domingo ultrapassa os 62 mil hectares,segundo o sistema europeu Copernicus,que mostra que na região norte e centro,atingida pelos incêndios desde o fim de semana,já arderam 47.376 hectares.

Hoje,cerca das 17h30,a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registava 180 ocorrências,envolvendo mais de 6.300 operacionais,apoiados por 1.900 meios terrestres e 39 meios aéreos.

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