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TdC confirma ilegalidades na contratação pública na Casa da Música

2024-11-12     HaiPress

De acordo com um relatório hoje publicado relativo a uma Ação de Auditoria de Responsabilidade Financeira (ARF),desencadeada na sequência de uma denúncia anónima em julho de 2021,em causa estão "ilegalidades relativas à preterição de procedimentos e outros requisitos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP)".

 

Em concreto,e sem nomear diretamente as empresas,o relatório do TdC identificou ilegalidades em "aquisições de flores e decorações nos anos de 2018,2019 a 2021",de seguros de acidentes de trabalho,multirriscos,multirriscos de instrumentos musicais,na manutenção de um contrato de telecomunicações além do prazo previsto,em "aquisições de serviços de alojamento/hotelaria",serviços de manutenção,aditamentos a contratos de segurança ou aquisição de serviços jurídicos.

O TdC identifica nove infrações suscetíveis de consubstanciar a "violação de normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública",com a respetiva sanção,de acordo com a "alínea l) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC",a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas,que diz respeito a "responsabilidades financeiras sancionatórias" e prevê a "violação de normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública,bem como à admissão de pessoal".

Além das nove infrações na contratação pública,o aditamento ao contrato de manutenção "estava sujeito a fiscalização prévia do TdC e não podia ser executado financeiramente (pagamentos) antes da pronúncia deste Tribunal,n.º 1 do artigo 45.º,o que não sucedeu,em desrespeito destas normas".

Em causa estão,para cada uma das ilegalidades,responsabilidades de diretores-gerais e administradores-delegados quanto à contratação e pagamentos,mas o TdC refere que na maioria (exceto nos seguros de instrumentos e telecomunicações) das infrações as competências para autorizar as respetivas despesas recaíam sempre no Conselho de Administração.

No período da auditoria do TdC a Casa da Música foi liderada por José Pena do Amaral e Rui Amorim de Sousa.

Porém,os administradores e diretores responsáveis não foram sancionados financeiramente,uma vez que os juízes do TdC decidiram "relevar [perdoar] a responsabilidade financeira sancionatória dos indiciados responsáveis",tal como defendido pelos vários responsáveis no contraditório feitos à ação do TdC,exposto no relatório hoje conhecido.

O TdC salienta que na sequência de uma auditoria da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) de 2016,a administração da Casa da Música "deliberou voluntariamente adotar procedimentos de contratação pública,tem vindo progressivamente (dificultado por falta de recursos humanos,consequências da pandemia covid-19,como a redução de receitas próprias,e a quebra de financiamento público) a reforçar o seu quadro de pessoal com juristas e com experiência em contratação pública (anos de 2022 e 2023),a promover formação contínua nesta matéria e aprovou recentemente um Manual de Contratação Pública".

"A quase totalidade dos contratos/aditamentos auditados e considerados ilegais já cessou,tendo sido outorgados novos contratos para a aquisição do mesmo tipo de serviços,na sequência de procedimentos previstos no CCP (comprovados pela publicitação no Portal BASE),o que demonstra que a FCM atualmente se encontra a observar o regime jurídico previsto no CCP",refere o TdC.

No contraditório,a Casa da Música defendeu ainda que quando uma entidade aplica princípios de boa gestão,"embora sem respeitar as regras formalmente definidas para o setor público em matéria de procedimentos públicos adjudicatórios,está,do ponto de vista substancial e na sua essência,a cumprir,de um ponto de vista teleológico-funcional,as regras e princípios da contratação pública".

Em outubro de 2022,o conteúdo da denúncia anónima que deu origem à ação do TdC foi publicado 'online',num 'site' com o nome Fugas da Casa,acusando a Fundação Casa da Música de violar o Código de Contratos Públicos e o Estatuto do Mecenato ao oferecer supostos benefícios comerciais aos seus mecenas.

À data,a Fundação Casa da Música rejeitou o benefício indevido de mecenas salientando que tem sido "absolutamente transparente" quanto ao tratamento dado aos seus mecenas.

A agência Lusa pediu uma reação à Casa da Música,ao início da tarde,e aguarda resposta.

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