Num relatório,hoje divulgado,o TdC indicou que "da análise e conferência documental da presente conta verificam-se situações que impedem a respetiva homologação",destacando a "existência de saldos inicial e final de operações de tesouraria negativos,em resultado do incorreto registo deste tipo de operações,sendo que a 31/12/2017,esse montante ascendia a 900.303,33 euros".
Além disso,o TdC registou a "não contabilização de receitas no ano em que são cobradas,não relevando assim para a execução orçamental dos respetivos anos",bem como a "existência de pagamentos de despesas de anos anteriores sem o adequado registo e cumprimento dos princípios e regras de execução orçamental da despesa".
O tribunal detetou ainda que a existência de imobilizado não regularizado "do ponto de vista dos registos matricial e predial" e não refletido "na contabilidade".
Por fim,disse o TdC,foram ainda encontradas divergências entre os documentos de prestação e contas submetidos na plataforma eletrónica e os constantes do Relatório de Gestão assinado e remetido a este Tribunal".
Segundo o TdC,"as irregularidades e limitações de âmbito anteriormente identificadas nas bases para a decisão afetam com significado os documentos de prestação de contas sob exame,uma vez que se qualificam como relevantes,quer pela materialidade subjacente às distorções contabilísticas identificadas,quer pela respetiva natureza",segundo o relatório.
Assim,concluiu o TdC,"os documentos de prestação de contas do LNEC não estão em condições de ser homologados".
Os juízes do TdC aprovaram o relatório e remeteram-no aos "responsáveis notificados em sede de contraditório",ao atual Conselho Diretivo do LNEC,ao Ministério das Infraestruturas e Habitação e ao Procurador-Geral Adjunto. Foi ainda dada "vista ao Ministério Público",destacou.