13º salário será pago até esta sexta-feira — Foto: Marcelo Andreguetti/IF
GERADO EM: 19/12/2024 - 19:31
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Às vésperas do Natal,chega também a segunda parcela do 13° salário. Chamado de “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”,o benefício é garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada,aposentados e pensionistas do INSS,e deve ser pago até esta sexta-feira. No entanto,para entrar no próximo ano com o pé direito e aproveitar bem o valor do benefício,é preciso ter organização financeira.
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Dividido em duas parcelas,o 13º geralmente é pago em datas previstas pela legislação brasileira. O salário também pode ser depositado em parcela única ou com o pagamento das férias,desde que seja solicitado pelo colaborador com antecedência. A primeira parcela de 2024 foi paga até o dia 30 de novembro.
De acordo com o consultor financeiro Miguel Ribeiro de Oliveira,ex-membro da associação nacional de executivos,o ideal é dividir o décimo terceiro em três partes,que devem ser destinadas a diferentes tarefas.
— Você deve pegar o décimo terceiro e dividir em três partes: uma parte você vai destinar à compra de presentes de natal; uma parte você vai destinar para o pagamento de dívidas,como cobrir o cheque especial; e uma terceira parte,você deixa de reserva para o começo do ano — afirma o especialista.
Em janeiro são cobrados o ITU,IPVA,além de matrículas,materiais escolares,e outros custos comuns no início do ano. Segundo Miguel Ribeiro,para começar 2025 bem financeiramente,é importante lembrar de guardar dinheiro para estes pagamentos.
— Muitas vezes,as pessoas não se dão conta e gastam o dinheiro. Na hora de pagar as despesas do início do ano,fazem empréstimos,pagam juros,e já entram no novo ano se endividando — diz Ribeiro. — A recomendação é se livrar principalmente das dívidas maiores,como cheque especial e o cartão de crédito. Elas têm juros muito altos e crescem muito rapidamente,por isso,devem ser prioridade.
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
Na primeira parcela,não há descontos,portanto,o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Na segunda parcela da gratificação,no entanto,são aplicados descontos de imposto de renda e INSS.