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Filhos de 'inseminação caseira' podem ter nome das duas mães na certidão de nascimento

2025-03-13     IDOPRESS

Inseminação caseira tem sido cada vez mais usada por casais de lésbicas — Foto: Alexandre Cassiano

Casais formados por lésbicas que optaram por terem filhos através da chamada inseminação caseira (IC) passaram a ter assegurado o nome das duas mães na certidão de nascimento graças a uma iniciativa pioneira do TJ do Rio de Janeiro.

Ainda durante o período de gestação,elas têm procurado o serviço da Justiça Itinerante para conseguir um alvará judicial a fim de garantir o registro em cartório assim que a criança nasça - uma saída para enfrentar a lacuna existente na legislação,que apesar de não proibir a IC (como ratificou uma decisão recente do STJ),ignora essa nova modalidade de concepção.

“A ideia do alvará surgiu depois de um atendimento no qual as duas mães foram solicitar a alteração do registro para inclusão da companheira,para que constassem as duas mães,responsáveis pelo projeto parental,sendo que compareciam após o nascimento”,disse o juiz André Souza Brito

A inseminação caseira é um procedimento de fecundação realizado sem conjunção carnal e sem o intermédio de um profissional médico,utilizando sêmen doado por um terceiro coletado em frascos descartáveis e inserido com a ajuda de seringas.

A também chamada "autoinseminação" acontece fora de clínicas especializadas,geralmente por casais que não possuem condições financeiras para arcar com os altos custos dos procedimentos médicos de reprodução assistida.

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