Carlo Ancelotti embarca para o Brasil para se apresentar à Seleção com Diego Fernandes,intermediário da CBF no negócio — Foto: Reprodução
GERADO EM: 29/05/2025 - 21:33
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O empresário Diego Fernandes,que intermediou a negociação do técnico Carlo Ancelotti em nome da antiga gestão da CBF,vai solicitar à Fifa um registro de agente de futebol para receber pelo serviço a quantia de R$ 7,6 milhões.
A entidade,em nota,informou que os termos foram negociados pela antiga gestão da entidade,sob o comando de Ednaldo Rodrigues,e que o presidente Samir Xaud está avaliando a situação internamente através da área de governança da CBF.
A Fifa notificou oficialmente a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e cobrou explicações sobre o pagamento de comissão a Diego Fernandes,que não possui registro como agente licenciado pela entidade máxima do futebol,como informou o UOL .
Segundo Fernandes,o contrato firmado com a CBF "respeita rigorosamente todas as normativas da CBF e da FIFA". Em nota,ele afirma que é consultor,conforme previsto no contrato,mas que só poderá receber qualquer montante referente à intermediação após sua inscrição como agente intermediário de futebol junto à CBF.
"Diego atuou formalmente como consultor,em função do curto prazo de tempo que se deu o desafio da negociação,o que seria incompatível com o processo para registro como agente de futebol junto à FIFA. Com a conclusão da negociação,Diego dará entrada ao registro para que,quando efetuado,possa receber o justo valor referente à intermediação",diz comunicado do empresário.
"A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que os termos que envolveram a negociação para a contratação de Carlo Ancelotti e sua comissão técnica possuem cláusulas de confidencialidade e foram elaborados pela antiga gestão da entidade. A atual gestão está avaliando a situação internamente,trabalho liderado por sua área de governança",completou a entidade.
A legislação restringe a atuação somente a agentes licenciados. "Disposições Gerais" do regulamento de agentes de futebol da Fifa,consta que "somente um agente de futebol pode prestar serviços de agente de futebol" e que "quaisquer funcionário ou contratado pela agência que não sejam agentes de futebol não podem prestar serviços de agente de futebol nem fazer qualquer abordagem a um potencial cliente para firmar um contrato de representação.",diz artigo 11 da lei.